Referência: Resolução SEF/MG nº 5.947, de 08 de setembro de 2025 – Publicada em 09.09.2025.
1. Prazos para Impugnação dos Índices Provisórios (Art. 2º)
- O município ou associação de municípios poderá apresentar impugnação dos valores e índices do VAF no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da resolução (09/09/2025).
- A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI da SEF/MG, até 08/10/2025.
- O campo “Especificação” deve ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2024 – NOME DO MUNICÍPIO”.
- As planilhas que demonstrem divergências deverão ser obrigatoriamente enviadas em Excel desbloqueado.
- Base legal: Art. 2º, §§ 1º ao 7º, da Resolução SEF/MG nº 5.947/2025.
