Referência: Resolução SEF/MG nº 5.947, de 08 de setembro de 2025 – Publicada em 09.09.2025.

1.     Prazos para Impugnação dos Índices Provisórios (Art. 2º)

 

  • O município ou associação de municípios poderá apresentar impugnação dos valores e índices do VAF no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da resolução (09/09/2025).
  • A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI da SEF/MG, até 08/10/2025.
  • O campo “Especificação” deve ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2024 – NOME DO MUNICÍPIO”.
  • As planilhas que demonstrem divergências deverão ser obrigatoriamente enviadas em Excel desbloqueado.
  • Base legal: Art. 2º, §§ 1º ao 7º, da Resolução SEF/MG nº 5.947/2025.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO VAF ANO BASE DE 2024