A Resolução nº 5.987, de 30 de dezembro de 2025 (publicada no Diário Oficial do Estado em 31/12/2025) informa os indices individuais e o consolidado geral para repasses do ICMS e IPI para o exercício de 2026.
Um fato novo é a redução do prazo para recurso em 2a Instância previsto no artigo 2o para 30 (trinta) dias. Diferente das Resoluções anteriores que permitiam prazo de 60 (sessenta) dias para recurso.
O recurso será objeto de reanálise, nos termos do art. 2º, § 1º, considerando-se, exclusivamente, as seguintes hipóteses:
I – a existência de eventuais erros atribuíveis às unidades da SEF/MG no cômputo ou tratamento dos dados utilizados na fase de apuração;
II – a ocorrência de erros na Declaração Anual do Movimento Econômico-Fiscal (DAMEF), desde que validada ou revalidada após a publicação dos índices provisórios, observado o prazo-limite de 30 de novembro de 2025;
III – a existência de controvérsia relacionada ao julgamento de matéria suscitada pelo Município na impugnação prevista no art. 2º da Resolução nº 5.947, de 8 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEF_MG (1)