Cronograma-de-implementacao-gradual-ao-longo-dos-proximos-anos-RT
Com a aprovação da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados no dia 17.12.2024 com 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções representa um passo significativo em direção à modernização do sistema tributário brasileiro.
IMPOSTO SELETIVO – INCIDÊNCIA NA EXTRAÇÃO MINERAL
O imposto seletivo não incide sobre todos os bens minerais, mas apenas aqueles previstos na NCM de acordo com o anexo XVII. A NCM 2601, refere-se aos Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
O fato gerador do imposto seletivo, sofreu alteração no Senado passando a incidência na extração do bem minerais (art. 411, inciso V). Com essa alteração esse novo imposto não reduzirá a base de cálculo da CFEM. A Lei 13.540/2017, permiti as deduções dos tributos incidentes sobre a comercialização, o que difere, da incidência do imposto seletivo.