A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define a composição do seu Conselho Superior. Conforme o artigo 9º dessa lei, o Conselho Superior será composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e 27 representantes dos municípios e do Distrito Federal. ​

A eleição dos representantes municipais para o Conselho Superior está prevista no §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 214/2025. Esse dispositivo determina que as associações de municípios de âmbito nacional, reconhecidas conforme a Lei nº 14.341/2022, são responsáveis por organizar o processo eleitoral para a escolha dos representantes municipais no Comitê Gestor do IBS. ​

Atualmente, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) estão conduzindo esse processo eleitoral.

Nesse momento, diversos municípios estão recebendo orientações e dados necessários para efetuar seu cadastro junto à entidade responsável, a fim de participar do processo eleitoral para a escolha dos 27 representantes municipais no Conselho Superior do CGIBS. Esse cadastro é um passo essencial para garantir a representatividade dos municípios na administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

Resumo:

  1. Composição: O Conselho Superior do CGIBS tem 54 membros titulares e 54 suplentes, divididos em:
    • 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal (indicados pelos governadores).
    • 27 representantes dos Municípios e do Distrito Federal (eleitos pelos prefeitos).
  2. Eleição dos representantes dos Municípios:
    • 14 membros são eleitos com base em votos iguais de todos os Municípios.
    • 13 membros são eleitos considerando o peso da população de cada Município.
  3. Processo Eleitoral:
    • Eleição eletrônica, com voto exclusivo dos prefeitos.
    • Garante a participação de todas as regiões do Brasil.
    • Organizado por associações nacionais de Municípios que atendam a requisitos de representatividade. (CNM e FNP)
  4. Critérios e Procedimentos:
    • Cada Município pode indicar apenas um membro (titular ou suplente).
    • As associações podem apresentar chapas de candidatos, que devem ter apoio mínimo de 20% dos Municípios ou da população nacional.
    • Caso nenhuma chapa obtenha maioria absoluta, há segundo turno.
    • O mandato pode ser encerrado por decisão dos Municípios ou do prefeito que indicou o representante.
  5. Requisitos dos Membros (Art. 482):
    • Devem ter reputação ilibada e experiência na administração tributária.
    • Os representantes dos Estados devem ser os Secretários de Fazenda ou cargos equivalentes.
    • Os representantes dos Municípios precisam ter experiência na área tributária ou ocupar cargos de chefia na administração municipal.
    • Exigência de formação superior e não estar inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
  6. Nomeação e Substituição:
    • Nomeação pelo prazo definido no art. 480.
    • Substituição por decisão do Chefe do Executivo ou dos Municípios, conforme regras do art. 481.
    • Membros podem ser destituídos por renúncia, condenação judicial ou penalidade administrativa.
  1. Prazo:
  • até 16/04/2025, art. 483