Os contribuintes com débito de CFEM e demais taxas expedidas pela ANM, poderão solicitar parcelamento on line, de acordo com a regras estabelecidas na Resolução 155 de 2024. Importante o sujeito passivo antecipar e regularizar seus débitos sob pena de inscrição no CADIN.
RESOLUÇÃO 155 DE 2024 PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO A ANM