O artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, no contexto da transição para o novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária. O dispositivo normativo define as responsabilidades dos municípios, os critérios para integração ao ambiente da Receita Federal, os prazos de obrigatoriedade e as consequências em caso de descumprimento. Abaixo, transcreve-se o conteúdo integral do referido artigo, incluindo seus parágrafos, que são fundamentais para a compreensão das obrigações municipais a partir de 2026.

 

ARTIGO 62 – EMISSÃO DA NFE DE SERVIÇOS COM AS REGRAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA