A Resolução Nº 5.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2025.
O prazo para apresentação do recurso é de até 60 dias, conforme art.2o da Resolução 5866/2024.
Na parte de planilhas o município terá acesso as informações de sua cidade.