Referência: Resolução SEF/MG nº 5.987, de 30 de deezembro de 2025 – Publicada em 31.12.2025.
1. Prazos para Impugnação dos Índices Definitivos (Art. 2º)
- O município ou associação de municípios poderá apresentar impugnação dos valores e índices do VAF no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da resolução (31/12/2025).
- A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI da SEF/MG, até 30/01/2026.
- O campo “Especificação” deve ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES DEFINITIVOS DO VAF – ANO-BASE 2024 – NOME DO MUNICÍPIO”.
- As planilhas que demonstrem divergências deverão ser obrigatoriamente enviadas em Excel desbloqueado.
- Base legal: Art. 2º, §§ 1º ao 8º, da Resolução SEF/MG nº 5.987 DE 2025
- RESOLUÇÃO SEF Nº 5.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – SEF_MG/2025.